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11.2.10

Minha Posição sobre o Codigo Florestal

1. As propriedades urbanas não respeitam o Código Florestal, o ônus da preservação de frações florestais recai apenas sobre os proprietários rurais, apesar dessa preservação ser considerada de interesse publico. Aonde está a justiça nisso? Todos deveriam arcar com esse ônus.

2. Se a preservação de frações florestais é de interesse global, por que nós é que temos de pagar o ônus por sua preservação, enquanto europeus (só para dar esse exemplo) não têm restrições como as nossas? Eles têm a obrigação de ajudar no custeio, ou então não encham o saco.

3. Por que uma lei com mais de 40 anos de comprovada ineficácia, porque foi imposta por ditadura, não pode ser reavaliada? Esse residuo da ditadura pode continuar vigorando?

4. Por que no dominio da Mata Atlantica, o bioma mais arruinado, exige-se apenas 20% de preservação do fragmento em cada propriedade? Por que não 100% dele?

O Codigo Florestal estabelece limites genéricos, superficiais, "chutados"; de 1934 a 1965 tivemos décadas para estudar esses limites e dar-lhes embasamento tecnico, não foi feito. De 1965 para cá ocorreu a mesma coisa, ficamos no chute.

Então, o Código Florestal deve ser revisto sim, para que seja resultado do debate dito democratico, da conciliação das partes. Deve ser revisto para se retirar a Reserva Legal e dar fundamentação tecnica as Areas de Preservação Permanente, que devem continuar existindo, mas sem serem chutes. Os fragmentos de interesse publico devem ser desapropriados pelo Estado e/ou mantidos com o privado, mediante uma politica de patrocinio conservacionista - caminho esse que já sendo percorrido há tempos. Concordo com a máxima de que a função social da propriedade é TAMBÉM produzir e que ela não pode estar incompativel com a função de CONSERVAR a qualidade ambiental - conservação do solo, preservação dos aquiferos, etc, e que essa função social não deve estar restrita a propriedade rural.

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