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5.5.10

Codigo Florestal e Interesse Publico

Codigo Florestal e Interesse Publico




A lei de florestas de 1934 surgiu num país sob ditadura e ainda dependente da lenha como fonte de energia – de residências a industrias. Uma lei que buscou impedir o abuso extrativista. O Código Florestal de 1965 surgiu em contexto de ditadura e também preocupado com o processo de exploração e consumo de bens florestais, mas tem um toque mais conservacionista. Vinte anos depois vieram mudanças dentro do regime dito democrático, apesar de as ultimas terem sido impostas por Medida Provisória.



Sem mais delongas, acusa-se todos os códigos de terem sido inúteis na sua missão. Motivos: a falta de vontade do próprio Estado de fazer cumprir as leis que cria e a possível falta de bom senso da lei, por ela atingir – inutilmente – as forças produtivas do país. Enfim, a lei seria burra e fora da realidade. Os fatos comprovam os argumentos.



A Lei de 1934 não impediu o processo de destruição da Mata Atlântica, que ganhou força tremenda em meados do século XIX, quando os cafezais invadiram as montanhas, onde originalmente estava a maior parte da floresta; depois, vieram as ferrovias e as rodovias, eixões de devastação. A lei de 1965 foi igualmente inócua para deter o avanço da fronteira agrícola-urbana no Cerrado e na Amazônia, ou para impedir a destruição dos últimos refúgios de Caatinga. É bom lembrar sempre da força urbana porque um dos argumentos criminosos é de que o Código Florestal não é aplicável nas cidades – ou seja: nas cidades, onde residem boa parte dos críticos do desenvolvimento e dos formadores de opinião, o Código não vale, só vale em cima do lombo dos fazendeiros.



Já faz alguns anos que o embate sobre mudanças, para melhor ou pior, aqueceu-se por conta das alterações em favor da Mata Atlântica (visando preservar os últimos remanescentes) e das que ampliaram a Reserva Legal na Amazônia, de 50 para 80%, a meu ver ilegal. É dramática a situação da Mata Atlântica, reduzida a menos de 10%, ainda vulnerável e pressionada, seus remanescentes sim mereciam ser preservados em 100% e não em 25% como hoje a legislação diz proteger (diz).



Mas, se os ecossistemas, a biodiversidade e a estabilidade dos mesmos são de interesse publico, porque o Estado brasileiro não assume isso inteiramente? Por que não faz como na Saúde, na Educação e na Segurança publicas?



O Estado deveria, para o bem geral, ampliar em muito o total de áreas publicas protegidas, garantindo a representatividade da biodiversidade e a segurança ambiental, num percentual do território que cumprisse ao menos essas duas funções – quem sabe, 30%. Os outros 70% do país estariam disponíveis a alterações, visando acolher cidades, industrias, lavouras, portos, etc, ou mesmo virarem reservas de caça, reservas florestais particulares (RPPNs), áreas privadas de ecoturismo, florestas manejadas, etc. Essas áreas seriam federalizadas, mas nada impediria que os municípios e os estados criassem as suas, aumentando ainda mais o percentual localmente.



O Estado, que representa a sociedade, precisa assumir a sua missão, se esse tema é de interesse da sociedade, ele tem que assumir, bancado por essa sociedade. O que se propõe é fim da hipocrisia e da falta de clareza, o cinismo.



Se o Estado trataria mal essas áreas como trata a Saúde e a Educação são outros 500, o que importa é que esse debate inútil sairia da arena privada e iria inteiramente para a publica. Assim como deveria caber ao Estado produzir o conhecimento mínimo da realidade ambiental e social do país a fim de balizar sabias decisões de desenvolvimento, em vez de transferir isso para EIAs e RIMAs, tendenciosos, obviamente.



Os proprietários de terras ficariam livres para ter ou não áreas preservadas, para cultivar ou não florestas como se cultiva soja ou cana, e ficaria o Estado livre para gerenciar as terras destinadas a conservação, porque seriam suas – da sociedade. Estariam as partes bem diferenciadas.



Como fazer isso? Não temos multas? Não temos compensações ambientais? Não temos grana de fora? Não temos créditos de carbono a negociar?



O que não fosse passível de desapropriar seria alvo de contratos entre o Estado e o particular, numa troca de interesses em favor da conservação de áreas privadas.



E os aspectos técnicos que definiriam o que e o quanto a ser preservado? Esse continuaria sendo um terreno espinhoso, mas, uma vez definido claramente, considerando as particularidades ambientais, os limites de preservação a serem incorporados pelo Estado ou por estes contratos, estaríamos finalizando boa parte dos problemas gerados por parâmetros generalistas criados lá atrás no tempo.



Parece ingênua e simplista a proposta? Talvez seja a mais exeqüível e conciliadora.



Por fim, para fazer justiça, as leis criadas nos anos 30 e 60 foram as leis possíveis dentro de cada contexto e, apesar de todo o nosso avanço, parece que continuamos presos as poucas possibilidades...



Salvador Benevides

Eng. Florestal

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