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31.5.10

A FALACIA DO PLANEJAMENTO URBANO

Grandes construtores e especuladores imobiliários financiam as campanhas de politicos de diversos partidos, mas daqueles com chances de conquistar algo.  Uma vez no poder, eles passam a ativos agentes destes dois setores, levando ao corpo tecnico projetos e propostas já elaboradas pelas empresas, o objetivo: dar ar de oficial e legal ao interesse dos construtores e especuladores imobiliários. 

Dentro dos orgãos tecnicos, são escalados para comandarem o processo profissionais reconhecidos por sua simpatia aos dois setores, por seu servilismo a vontades mais infames dos chefes e dos politicos, etc.  Muitos são os argumentos tidos como legitimos usados para convencer os demais tecnicos, resistentes, como o de que determinado bairro está estagnado, que a favelização é resultado da paralisia do setor, que o poder publico não tem recursos para desapropiar areas ou vencer disputas juridicas com proprietarios que se sintam lesados por uma regra mais restritiva, etc.

Dentro dos orgãos tecnicos as leis ambientais são escandalosamente desprezadas, como no caso do Codigo Florestal, que os urbanistas e arquitetos têm como restrito ao meio rural.  Os planos de ocupação urbana desconsideram APPs e as famigeradas RLs, passam por cima de restrições legais diversas, menosprezam considerações tecnicas - respaldadas não na lei, mas no uso correto da ciencia.  Ao argumento de algum tecnico da area ambiental, perdido nesta arena de feras, respondem que as restrições ambientais deverão ser dadas por ocasião do licenciamento - quando será tarde demais para se impor restrições.

Por fim, o projeto que nasceu no escritorio do especulador ganha a cara de um projeto publico, com carimbo e publicação no Diario Oficial.  O teatro da formulação de leis por um poder publico soberano e correto foi mais uma vez encenado para uma sociedade meio tola e meio distraida.  Depois chora-se nos engarrafamentos, nas clinicas de alergia, nos consultorios de psicologos e psiquiatras, nos enterros de vitimas de deslizamentos, etc.

Uma vez tornada peça legal, oficial, a lei passa a reger todo um conjunto igualmente teatral chamado de licenciamento, cuja unica finalidade é dar chancela oficial ao que pede o interessado, sendo raríssimo o caso de alguem que tenha seu pedido de construção alterado ou mesmo negado - são os casos de quem não tem padrinho.

Se o interessado resolver fazer sem o carimbo, sem a licença, aí ele será punido - punido unicamente porque fez sem o "sim" da otoridade, porque, licenciado ou não, o interesse é tecnicamente infame para o conjunto da cidade.

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